CVM edita regra para uniformizar cálculo do Ebitda
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CVM edita regra para uniformizar cálculo do Ebitda


A instrução 527, editada nesta quinta-feira pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), uniformizou o cálculo do lucro operacional antes de juros , impostos, depreciação e amortização (Ebitda, na sigla em inglês) entre as empresas abertas brasileiras, o que poderá ajudar a análise de investidores que utilizam esse indicador contábil em suas decisões de investimento, disse ao Valor José Carlos Bezerra, superintendente de normas contábeis da CVM.

 "A novidade é que estamos disciplinando esse tipo de divulgação, já que não existia uma norma sobre isso", explicou Bezerra. Até agora, o cálculo do Ebitda era feito de forma diferente por cada empresa aberta que optasse pela divulgação desse indicador, que é facultativo.

 "Existe um cálculo tradicional para o Ebitda, que está nos livros de finanças , e ele tem de ser atendido", explicou o superintendente. A empresa está autorizada a divulgar um Ebitda ajustado, calculado pela metodologia que achar mais adequada e que estime o potencial de geração de caixa da companhia, desde que também publique o Ebitda tradicional. A

o escolher publicar os dois indicadores, a companhia também deve divulgar sua metodologia de cálculo. "Tem que divulgar tudo o que for necessário para que o investidor entenda como o Ebitda foi ajudado. Para poder refazer a conta se achar necessário", disse Bezerra.

 A CVM também divulgou nesta quinta-feira deliberação que aprova revisões propostas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) nas regras de elaboração e divulgação de balanços de empresas controladas ou coligadas.

 Sobre esse tema, Bezerra lembrou que se trata de uma revisão que não terá forte impacto nas demonstrações financeiras das companhias. "Foi um aprimoramento de redação", disse. O CPC é um órgão que tem como objetivo convergir as práticas contábeis nacionais com os padrões internacionais do International Accounting Standards Board (Iasb).

 A minuta do Pronunciamento Técnico CPC 18, que trata do investimento em empresas coligadas e controladas, prevê que os resultados obtidos com negócios entre empresas do mesmo grupo não sejam reconhecidos como resultados imediatos na empresa investidora. "Somente [podem ser reconhecidos] quando a operação for realizada com um terceiro fora do grupo", explicou Bezerra. Por Luciana Bruno  Valor
Fonte: Ecofinancas 04/10/2012



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