Novo Cade terá rito sumário para casos mais simples
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Novo Cade terá rito sumário para casos mais simples


A estrutura do novo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) prevê uma espécie de "fast-track" para a análise de casos de fusões e aquisições mais simples.

 Em vez de passarem pelo crivo do plenário do Cade e pelos votos de todos os conselheiros, esses casos poderão ser aprovados apenas pela nova Superintendência-geral, criada pela nova lei de defesa da concorrência que foi aprovada no ano passado.

 Veja abaixo como funcionará o trâmite de casos de fusões e aquisições no Cade.

 FORMULÁRIOS 

* Ao protocolar o caso no Cade, os advogados das empresas que celebraram o acordo escolherão se usarão o formulário para rito sumário (a ser analisado pela Superintedência) ou o formulário para casos mais complexos.

 * Esses formulários passarão ainda por um processo de triagem interna no Cade, que definirá se concorda ou não com o enquadramento do processo no rito sumário

 SUPERINTENDÊNCIA 

* Se o caso de fato for mais simples do ponto de vista concorrencial (como uma joint venture ou uma associação entre empresas sem grande participação de mercado), ele tramitará no rito sumário.

* Nesse caso, então, a operação é aprovada sem restrições pela Superintendência. A meta é fazer isso em cerca de 45 dias.

 DA SUPERINTENDÊNCIA PARA O PLENÁRIO 

 * Em alguns casos, porém, o processo que tramita em rito sumário pode acabar tendo de ser julgado pelo plenário.

 * Isso pode acontecer se, ao longo da avaliação da superintendência, surgir a necessidade de aplicar restrições à operação.

 * Além disso, algum conselheiro pode, até 15 dias após a aprovação pela superintendência, pedir que o caso seja submetido ao plenário do Cade. Ele faz essa solicitação e o colegiado decide se trará ou não o caso para o plenário.

 * Alguma parte envolvida pode solicitar, em uma espécie de recurso, que o caso seja remetido ao plenário. Também nesse caso, caberá ao colegiado decidir se o caso será submetido ao tribunal. 

PLENÁRIO 

 * Quando a Superintendência do Cade não aprova um processo ou impõe uma restrição, ele é encaminhado ao plenário do conselho, onde será analisado com voto de relator e dos demais conselheiros.  Reportagem de Leonardo Goy e Patrícia Duarte
Fonte: Reuters 03/07/2012



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