A responsabilidade do acionista controlador
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A responsabilidade do acionista controlador


Qual é a definição de acionista controlador? Em situações de conflito de interesse, o controlador pode votar? Quem pode propor ação contra ele quando, agindo com abuso de poder, gera danos à companhia ou aos minoritários?

O acionista controlador é a pessoa física ou jurídica ou ainda um grupo de pessoas, vinculado por acordo de voto, que de modo permanente detém a maioria de votos nas assembleias gerais e elege a maioria dos administradores da companhia.

Pela definição acima, percebe-se que existem três tipos de controle. No primeiro, o controle é exercido por uma única pessoa - física ou jurídica - que detenha mais de 50% do capital votante da companhia. No segundo, há um controle compartilhado já que nenhum acionista possui mais de 50% do capital votante. Assim, um grupo de acionistas obtém a maioria por intermédio de um acordo de votos. O último tipo é o controle pulverizado onde um ou mais acionistas, apesar de não deter 50% do capital votante, consegue eleger os administradores e impor sua estratégia aos negócios da companhia.

O poder do controlador não é absoluto. Ele responde pelos danos que causar à companhia ou a outro acionista por atos praticados com abuso de poder. A legislação (artigo 117 parágrafo 1º da Lei 6.404/76) elenca oito situações que caracterizam abuso de poder.

Uma discussão interessante é permitir ou não o voto do controlador em situações de possível conflito de interesse (e com potencial para caracterizar-se como abuso de poder). Segundo a lei societária, o controlador não pode votar nas deliberações da assembleia geral para aprovação de suas contas como administrador. Ele não pode se manifestar, ainda, na aprovação do laudo de avaliação de seus bens usados para formação do capital social. Além disso, ele não pode votar em operações que o beneficiem de modo particular ou em que tiver interesse conflitante com o da companhia. Por exemplo, o controlador fica impedido de votar na assembleia em operações de incorporação ou de incorporação de ações que gerem benefícios a ele decorrente da atribuição de diferentes valores para as ações da companhia envolvida na operação. Um exemplo, definir um preço para as ações ordinárias do controlador e outro menor para as dos minoritários.

Por outro lado, veja a situação quando o controlador de uma companhia decide incorporar outra na qual ele também detém o controle, mas sem diferenciação de preço entre ações de mesma classe.

Apesar desse possível conflito, o controlador não é impedido de votar na assembleia que venha a decidir sobre a incorporação de controlada ou sociedade de controle comum. Por quê?

Há duas formas de analisar a questão. Na primeira, o conflito é definido “a priori”. Logo o controlador é impedido de votar na assembleia. Na segunda hipótese, a operação é contestada “a posteriori”, administrativamente ou em juízo. Esse tem sido o entendimento da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em operações de incorporação de controlada. Assim o ônus da prova cabe ao acionista minoritário que julgar ter sido prejudicado.

Com a lentidão da Justiça brasileira, as operações que geram contestações dos minoritários acabam por prejudicar o desempenho das ações da companhia. A insegurança jurídica traz prejuízos tanto ao controlador quanto ao minoritário.

A atual presidente da CVM, Maria Helena Santana, em entrevista ao Valor de 9 de dezembro, manifesta seu entendimento pessoal sobre situações de incorporação de controlada: “Acho que em relação às incorporações também seria positivo reconhecer uma situação de conflito de interesses (...) reconhecendo o impedimento do voto do controlador em incorporação de controlada”. Ela acredita que o impedimento só pode ser imposto ao controlador caso haja alteração na lei das SA e não decorrente de instruções ou pareceres emitidos pela CVM.

A ação para reparação dos danos causados por abuso de poder dos controladores pode ser proposta por acionistas que representam 5% do capital social ou por qualquer acionista, desde que este preste caução pelas custas e honorários dos advogados caso a ação seja julgada improcedente. Por André Rocha
Fonte:valoreconomico16/12/2011



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