Acordos de confidencialidade garantem sigilo nas fases pré e pós-contratuais
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Acordos de confidencialidade garantem sigilo nas fases pré e pós-contratuais


Segundo advogada especialista em advocacia empresarial, cláusula é cada vez mais comum e importante entre contratos de empresas.

Quando duas ou mais organizações realizam algum projeto ou trabalho em conjunto e precisam compartilhar informações importantes e estratégicas, mas não querem que estas informações sejam divulgadas, elas precisam garantir seu sigilo. E a forma mais correta de se fazer isso é por meio de contratos com cláusulas específicas.

De acordo com a advogada Chrystina Langner, do escritório Jefferson Brückheimer Advocacia Empresarial, entre os diversos princípios que regem as relações contratuais, o mais basilar deles é o princípio da boa-fé objetiva, que impõe aos contratantes uma atitude ética e de confiança, desde a fase de negociação até mesmo após a sua extinção.

Segundo Chrystina, o Acordo de Confidencialidade é cada vez mais utilizado pelas empresas, principalmente por aquelas que negociam bens imateriais, que envolvem transferência de tecnologia, direitos autorais e de propriedade industrial. No entanto, também é muito utilizado em processos de fusões, cisões e incorporações de empresas, pois, antes mesmo de iniciarem as tratativas com relação ao negócio propriamente dito, já há necessidade de trocarem informações, muitas vezes sigilosas ou estratégicas para as empresas e pessoas envolvidas.

De acordo com a advogada, um exemplo corriqueiro da necessidade de um prévio ajuste de confidencialidade é a compra e venda de uma empresa. “Não há como se chegar a um valor para o negócio sem que a empresa abra ao potencial comprador seus dados e registros contábeis, bem como sem expor algumas estratégias comerciais e de marketing que ainda estão em fase de desenvolvimento. No entanto, para que essas informações possam ser reveladas, os vendedores precisam de um mínimo de segurança. É para isso que serve um acordo de confidencialidade, que é assinado ainda na fase pré-negocial, quando somente há intenção de firmar um negócio, mas ainda não tem sequer certeza se o negócio principal visado pelas partes será firmado.”

Chrystina ressalta ainda que “o Acordo de Confidencialidade dá mais segurança aos envolvidos durante a negociação e construção do contrato, tendo em vista que desde o início existe um compromisso de segredo entre as partes. Assim, mesmo que o negócio não seja concluído, ambos terão uma garantia de que as informações confidenciais trocadas pelas partes não serão divulgadas a terceiros. E em geral, são fixados valores altos de multas para a parte que não cumprir seu dever de sigilo”, explica a advogada da JB Advocacia Empresarial.

Também podem ser incluídos nos Acordos de Confidencialidade cláusulas de não concorrência, especialmente quando a contratação envolve o lançamento de um produto novo no mercado. É importante lembrar que a violação do segredo constitui crime previsto no Código Penal. “Aquele que revelar, sem justa causa, segredo, de que tem ciência em razão, por exemplo, de uma negociação e cuja revelação possa produzir dano a outrem, poderá ser condenado à detenção de três meses a um ano, ou multa”, conta a advogada.

Fonte:bagarainegocios25/06/2011



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