Conselheiro reprova aquisição da Unimed em Franca e Cade adia decisão
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Conselheiro reprova aquisição da Unimed em Franca e Cade adia decisão


O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) adiou o julgamento do negócio em que a Unimed Franca adquiriu o controle do Hospital Regional de Franca (SP) e do seu plano de saúde, o "Regional Saúde". A análise foi interrompida por um pedido de vista do presidente do órgão antitruste, Vinícius de Carvalho.

 Em contrato assinado em maio do ano passado, a Unimed comprou 79,41% das ações sociais do hospital com direito a voto. O valor do negócio não foi divulgado.

 O conselheiro relator do caso Elvino Mendonça votou pela reprovação da operação no setor de saúde de Franca - cidade do interior de São Paulo com aproximadamente 330 mil habitantes. Esse foi o mesmo entendimento da Superintendência-Geral do órgão antitruste ao analisar o caso.

 Após mais de duas horas do início do julgamento, o presidente do Cade pediu vista do processo. Carvalho afirmou que diversos negócios no setor de saúde aguardam o aval do órgão antitruste a respeito e "situações de precedentes podem ser criadas em decorrência de um caso específico". Apesar do tom de preocupação, Carvalho disse que "a princípio, essa é uma operação que deve ser reprovada".

"Nunca escondemos uma realidade do Cade: há uma alta concentração", afirmou Leonor Cordovil, advogada das empresas envolvidas no processo, ao pedir que o conselho encontre uma saída que não seja a reprovação do negócio. Para ela, com a reprovação, Franca pode acabar perdendo os leitos. 

Antes da operação, a Unimed já era dona do Hospital São Joaquim - cerca de cinco quilômetros distante do Regional de Franca. As companhias alegaram ainda que o hospital comprado estaria em situação de insolvência. A possibilidade de falência, porém, foi afastada pelo relator.

 "O exame da participação de mercado deve ser apenas o início da análise. Esse é um mercado que infelizmente não sobrevive sem escalas", argumentou Leonor, ao acrescentar que os hospitais "precisam no mínimo de 100 mil vidas" e, isoladamente, as unidades não atingem esse número de pacientes. Para ela, atualmente, "há pouco ou nenhum incentivo à entrada neste mercado em Franca." 

O relator do caso avaliou que não há condições favoráveis ao surgimento de novos concorrentes aos hospitais da cidade paulista. Ele expôs ainda que, por exemplo, a ociosidade nos leitos do Regional de Franca chega a cerca de 40% e que também há capacidade de atendimento não usada pelo Hospital São Joaquim. Assim, mesmo que a demanda cresça nos próximos anos, dificilmente leitos das unidades não ficarão ociosos.

 Ao analisar o mercado de planos de saúde individuais e coletivos em Franca, Mendonça destacou parte da análise da Superintendência: "Mesmo antes da operação, a entrada já se mostrava difícil", ao observar que, recentemente, alguns concorrentes tentaram - sem sucesso - atuar no segmento.

 De acordo com o parecer da Superintendência, a aquisição de controle do Hospital Regional de Franca apresenta elevados riscos de prejuízos ao consumidor de serviços médico-hospitalares e planos de saúde em Franca e nos municípios da região. A análise aponta que, no mercado de planos de saúde individual, a concentração chegou a cerca de 90%, após o negócio. No caso de plano de saúde coletivo e segmento de hospitais gerais, o poder de mercado gerado pela compra passou de 80%.

 O relator concluiu ainda que não estão presentes as condições de rivalidade. A Santa Casa de Franca, que seria a única concorrente após possível efetivação da operação, segundo ele, deveria ser capaz de competir de forma efetiva. Isso, no entanto, não ocorre porque a Santa Casa teria pouco "poder de barganha", detém uma pequena parcela do mercado em Franca e há ociosidade nos dois hospitais envolvidos no negócio.

 Uma situação de "quase monopólio" não traz benefícios aos usuários dos serviços, afirmou Mendonça, pois "não gera incentivos para que as alegadas eficiências [decorrentes do negócio] sejam repassadas ao consumidor".

 Em agosto do ano passado, as empresas assinaram um Acordo de Preservação da Reversibilidade da Operação (Apro) - documento que "congela" a compra até que o Cade julgue o caso - para garantir que o negócio seja desfeito caso o órgão antitruste não autorize a compra.

 No fim de 2012, as empresas propuseram um Termo de Compromisso de Desempenho (TCD) - acordo com o Cade para aprovar o negócio com algumas restrições. Entretanto, para o relator, "as obrigações propostas [...] não seriam suficientes para reestabelecer o ambiente concorrencial" e prejudicariam os serviços ao consumidor. Para ele, os efeitos desse "remédio" teriam duração limitada, pois, pelo sugerido, depois de cinco anos seriam registrados "mercados de serviços hospitalares e planos de saúde extremamente concentrados", sem a possibilidade de entrada de concorrentes nos segmentos.

 A decisão final do Cade só será conhecida após a leitura do voto do presidente do órgão, que pediu vista do processo. Por Thiago Resende e Juliano Basile Valor Econômico
Fonte:Tudofarma 31/01/2013



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