Marcas e Empresas
Após abusos, cálculo do Ebitda agora é lei
A Comissão de Valores Imobiliários (CVM) editou uma instrução regulando o uso do criticado mas popular Ebtida, após algumas companhias o terem usado inadequadamente. Quais suas vantagens e desvantagens? O indicador não leva em conta os gastos com investimentos. Assim, quais as empresas da bolsa investem mais?
A CVM por intermédio da Instrução 527, de 4/10/12, regulou como as empresas devem calcular o indicador Ebitda ("earnings before interest, taxes, depreciation and ammortization") ou, em português, Lajida (lucro antes dos juros, impostos, depreciação e amortização). Os atos da CVM - instruções, pareceres de orientação, deliberações e notas explicativas - não são tecnicamente leis, mas compõem a legislação que rege o direito societário brasileiro junto com a lei das sociedades anônimas (Lei 6.404/76) e outras leis esparsas.
O Ebitda é uma medida simplificada de geração de caixa que se popularizou a partir da década de 90 com a internacionalização dos mercados e as diferenças entre as taxas de depreciação e alíquotas de impostos dos vários países. Além disso, o Ebitda é mais apropriado para analisar companhias endividadas, cujos resultados financeiros reduzem sobremaneira o lucro líquido (quando não geram prejuízos), tornando o uso do múltiplo mais tradicional, o P/L (preço por lucro), inaplicável.
Por outro lado, embora tente medir a geração de caixa das empresas, o Ebitda não pode ser confundido com o fluxo de caixa livre, pois não leva em conta diversos itens como, por exemplo, os investimentos. Em regra, as companhias mais intensivas em capital tendem a apresentar uma margem Ebitda (representada pelo Ebitda sobre receita líquida) maior de forma a suportar os dispêndios com investimentos. Tomando-se por base as companhias que compõem o índice acionário IBrX, Petrobras (PETR4) e Vale (VALE5) aparecem como as companhias que mais investem tanto em termos absolutos quanto relativos (investimentos sobre receita).
Dada a maior dificuldade para calcular o fluxo de caixa, o uso do Ebitda se disseminou. Até mesmo as instituições financeiras, para conceder crédito, utilizam o indicador como forma de medir a capacidade de pagamento das companhias. Para esse fim, o múltiplo 'dívida líquida sobre Ebitda' é muito difundido.
Contudo, nos últimos tempos, o Ebitda vinha sendo elaborado de forma muito particular e divergente entre as empresas, prejudicando a comparabilidade do indicador entre as companhias. Buscando padronizar o cálculo, a CVM editou a Instrução.
Agora, quando for informado no formulário de referência, no relatório de administração, em prospectos, nos "press releases", em comunicados ou em outros documentos públicos, o cálculo do Ebitda deve tomar por base exclusivamente as demonstrações contábeis oficiais. O Ebitda "oficial" será o resultado líquido do período acrescido dos tributos sobre o lucro, das despesas financeiras menos as receitas financeiras, das depreciações, amortizações e exaustões. O Ebitda "oficial" não pode excluir qualquer item não recorrente, não operacional ou de operações descontinuadas.
Contudo, a administração, de forma a apresentar um indicador que mostre o potencial de geração bruta de caixa, pode fazer ajustes incluindo ou deduzindo tais itens desde que esses constem das demonstrações contábeis. A administração deve descrever sua natureza e a justificativa para o ajuste. Essa medida deve reduzir a banalização da definição de itens como os não recorrentes. Tal Ebitda deve ser identificado pelo termo "ajustado".
Outro ponto importante é que tanto o Ebitda "oficial" quanto o ajustado deve ser verificado pelo auditor independente da companhia, o que também tende a evitar exageros.
A forma de cálculo definida pela CVM passa a valer para as divulgações efetuadas a partir de 1º de janeiro de 2013. Assim, os indicadores referentes às demonstrações encerradas em 31 de dezembro de 2012 já deverão obedecer a essas regras.
Caso queira saber mais sobre Ebitda, acesse os posts "Como ler o múlltiplo FV/ Ebitda?", de 15/09/2011, e "O impacto do endividamento sobre o múltiplo FV/ Ebitda", de 02/01/12. Por André Rocha - analista certificado pela Apimec e atua há 20 anos como especialista na avaliação de companhias listadas na bolsa.
Fonte: Valor Econômico 23/10/2012
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