Marcas e Empresas
Fusão não julgada em 330 dias estará aprovada
As fusões e aquisições que não forem julgadas em 330 dias serão aprovadas automaticamente pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Essa regra foi aprovada, ontem, em despacho do procurador-geral do órgão antitruste, Gilvandro Araújo. Ela é importante porque, com a aprovação da nova Lei de Defesa da Concorrência (nº 12.529), as fusões só vão ser feitas no mercado após o julgamento do órgão antitruste. Essa regra vai valer a partir de 30 de maio, data em que a lei entra em vigor.
Como a presidente Dilma Rousseff vetou um artigo que estabelecia a aprovação tácita - antes do julgamento final pelo Cade -, as empresas ficaram sem um limite de tempo para a análise de suas fusões e aquisições. "O setor privado estava num clima de terror", afirmou Eduardo Molan Gaban, sócio do escritório Machado e Associados. Segundo ele, faltava uma definição sobre o prazo final para o Cade votar fusões e aquisições. Mas com a aprovação do parecer da procuradoria, surgiu essa definição. "O procurador indicou que, ultrapassados 330 dias, o negócio será aprovado", disse Gaban.
Segundo Gilvandro Araújo, o prazo será de 240 dias, com possibilidade de prorrogação de mais 90 dias por decisão do Cade ou por pedido das empresas, totalizando 330 dias.
Os conselheiros concordaram com o parecer. "Para que o sistema funcione é necessário que exista alguma consequência jurídica", disse Carlos Ragazzo. O conselheiro Alessandro Octaviani enfatizou que a nova lei vai fazer com que as empresas tragam mais informações ao Cade para que, com isso, consigam a votação mais rápida de suas fusões e aquisições. "As empresas estarão obrigadas a explicitar com mais clareza as razões para a formação de suas operações."
O presidente do Cade, Olavo Chinaglia, cancelou a sessão de julgamentos de negócios das empresas que estava marcada para o dia 29. O objetivo será o de permitir que os conselheiros participem da redação do regimento interno do Cade. Nele, serão previstas regras para julgar fusões simples, complexas e supercomplexas. As fusões simples vão ser votadas em até 30 dias. As complexas, em 240 dias. As supercomplexas, em 330 dias. Um caso simples seria a compra de um mercado de esquina por uma grande rede. Já um caso complexo seria a aquisição de uma rede regional de supermercados. Um caso supercomplexo seria a união entre duas grandes redes. Por Juliano Basile
Fonte:Valor09/02/2012
loading...
-
Em Um Ano De Nova Lei, 262 Negócios Chegaram Ao Cade
Ao completar, hoje, um ano da nova Lei Antitruste (nº 12.529), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) recebeu um negócio a cada 1,4 dia e respondeu rapidamente, julgando a grande maioria em menos de 20 dias. Ao todo, entre 29 de...
-
Cade Já Aprovou 54 Fusões E Aquisições Nesta Quarta-feira
Há 80 processos na pauta do Cade. Órgão antitruste pretende limpar pauta e ter mais tempo para analisar casos de condutas anticompetitivas O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) já aprovou 54 fusões e aquisições na sessão de julgamentos...
-
Cade Recebe 141 Fusões Em 20 Dias
Em 20 dias, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) recebeu 141 fusões e aquisições para julgar. A razão do "boom" de fusões foi a entrada em vigor na nova lei antitruste, a Lei nº 12.529, de 2011, que prevê que esses negócios...
-
Cade Bateu Recorde De Fusões Em 2011
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) do Ministério da Justiça bateu o recorde de julgamento de fusões e aquisições em 2011. Ao todo, foram julgados 892 casos de união entre empresas. O número é o maior dos 49 anos do Cade. Segundo...
-
Cade Facilitará Processo De Fusão E Aquisição De Empresa
Para adiantar o processo de análise prévia das operações de fusão e aquisição, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) estuda criar até três tipos de formulário, mais amplos, para a prestação de informações por parte das empresas...
Marcas e Empresas