Marcas e Empresas
Mudança de regras do Cade acelera fusões e aquisições
As novas regras do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que entram em vigor hoje, moldaram o comportamento do empresariado: alguns apressaram-se para fechar seus negócios e manter o julgamento pelas normas antigas, enquanto outros optaram pela cautela e decidiram esperar pela portaria interministerial que vai redefinir o faturamento mínimo das empresas que serão obrigadas a ver seus negócios passarem pelo crivo do órgão.
Há, no entanto, um consenso entre advogados ouvidos pela Agência Estado: o novo Cade ganhará agilidade, principalmente quando concluir a análise de fusões, que hoje tramitam lentamente no órgão.
A partir de agora, os chamados atos de concentração de grandes companhias no Brasil passarão a ser analisadas pelo órgão antitruste previamente à conclusão do negócio, que só poderá ser de fato arrematado após o aval da autarquia.
O novo regimento do Cade deve ser aprovado, em reunião extraordinária ainda comandada pelo presidente interino do órgão, Olavo Chinaglia. Mas o primeiro julgamento segundo as normas atualizadas deve demorar alguns meses, por causa do período necessário para a instrução dos novos processos no Conselho, uma vez que a Secretaria de Defesa Econômica (SDE) do Ministério da Justiça e a Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) do Ministério da Fazenda - que tinham essa incumbência - serão incorporadas ao órgão.
Enquanto isso, o Cade ainda terá uma extensa pauta de fusões e aquisições já efetuadas que aguardam na fila por julgamento segundo as regras válidas até ontem. Entre elas, estão grandes casos de repercussão nacional, como a compra das Casas Bahia pelo Grupo Pão de Açúcar, que ainda nem tem data para ser analisada pelo plenário do órgão. Já a aquisição da Webjet pela Gol deve ser julgada em junho, pelo menos segundo a previsão do conselheiro relator do processo, Marcos Paulo Veríssimo.
Outra operação no setor aéreo, concretizada horas antes do apito final das regras antigas, também entrará nessa fila de casos a serem julgados após sua concretização. A fusão entre a Trip e a Azul é um exemplo claro de processo antecipado para fugir da análise prévia, principal característica do chamado "Novo Cade" (ler mais sobre essa fusão na pág. B14).
Segundo a advogada especialista em fusões e aquisições, Joyce Honda, diversos grupos econômicos intensificaram as negociações nas últimas semanas para escapar do novo modelo. "Muitas empresas correram com a documentação necessária para fecharem negócios nesses dias. Fomos bastante demandados no escritório em maio." Por EDUARDO RODRIGUES
Fonte: O Estado de São Paulo 29/05/2012
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Cade reduzirá análises com novos limites de faturamento Os novos e mais elevados limites de faturamento mínimo de grupos econômicos para que fusões e aquisições sejam analisadas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) devem reduzir significativamente a quantidade de casos que tramitarão no órgão antitruste.
A nova lei de defesa da concorrência, que entrou em vigor nesta terça-feira, também deve levar menos casos a julgamento pelo plenário do conselho. Pela lei em vigor desde 1994 bastava que um dos grupos envolvidos no negócio tivesse faturamento anual de pelo menos R$ 400 milhões para que a operação fosse submetida à autoridade. Mas com a nova lei aprovada em novembro de 2011, em vigor a partir desta terça-feira, a outra ponta da operação precisará também ter um faturamento mínimo, estabelecido em R$ 30 milhões.
O Cade espera ainda a publicação de uma portaria que elevará esses pisos para R$ 750 milhões e R$ 75 milhões, respectivamente. Segundo o presidente interino do Cade, Olavo Chinaglia, sem a edição dessa portaria a redução dos casos analisados será de 20% a 30%. 'E, se os limites forem aumentados, a redução poderá ser de 30% a 40%', disse ele, ressaltando que o crescimento econômico do País também influencia na quantidade de operações.
Para Chinaglia, a redução no número de notificações não prejudicará a aplicação da lei anticoncorrencial, pois devido ao tamanho inferior dessas operações esses casos provavelmente não sofreriam restrições. 'Há possibilidade de o Cade solicitar informações sobre determinado negócio em um pequeno mercado, independentemente dos critérios de faturamento no prazo de até um ano após a concretização da operação. Existe essa salvaguarda', disse.
O presidente interino lembrou que mesmo as operações que atendam aos critérios de faturamento, embora sejam mais simples, passarão pelo rito sumário, sendo encerradas na Superintendência Geral, criada no novo modelo do Cade. 'Com base nos casos que hoje tramitam assim, eu diria que no máximo 30% dos casos notificados a partir de agora serão levados ao tribunal', avaliou.
Além disso, a nova formatação da análise exigirá a apresentação de uma documentação muito mais detalhada por parte das companhias.'A relação entre as empresas e o Cade terá de ser muito mais colaborativa a partir de agora. Como pela regra anterior os negócios já entravam em funcionamento, as empresas não tinham incentivo para apresentar a documentação completa. Agora, elas farão isso rapidamente para que a autoridade possa fazer a análise de maneira ágil', disse.
Chinaglia disse acreditar que as análises prévias não precisarão esgotar o prazo máximo definido em 240 dias, prorrogáveis por mais 90. 'É óbvio que não irá levar tanto tempo, até mesmo porque a média hoje tem sido de 51 dias corridos e a tendência é de diminuição dos casos'.
Segundo ele,a atual estrutura de pessoal do Cade será suficiente para dar vazão aos cerca de 200 casos antigos, submetidos até a segunda-feira, e aos novos que chegarão conforme as regras atualizadas. Além da requisição de funcionários a outros órgãos, o conselho conta ainda com um concurso previsto para o segundo semestre deste ano para contratação de 50 servidores, em 2013. Por EDUARDO RODRIGUES, Fonte:estadao 29/5/2012
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